Quando for emitida uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz) e no formato UTC (Universal Coordinated Time):AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD a mesma rejeitará.
Como corrigir essa rejeição? #
Para corrigir a rejeição 228 será necessário abrir outra nota pois não é possível trocar a data da emissão de uma NF-e
Referência: #
Manual de Orientação ao Contribuinte Pág. 234 / 299
Essa será a forma de corrigir esta rejeição.
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