NF-e | Nota Complementar

O que é Nota Fiscal complementar?
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A nota fiscal complementar, como o próprio nome sugere, é uma nota que complementa as informações da nota fiscal original. Quando a NF-e é emitida com erros e não pode ser devolvida ou cancelada, a NF-e complementar será a alternativa a ser utilizada para corrigir as informações.

Qual o prazo para emissão de nota fiscal complementar? #

O prazo para a emissão da nota fiscal complementar é de 3 dias corridos após a emissão da nota original, para reajustes de preços e exportações.

Conforme o artigo 182, para alterações nas quantidades de mercadoria e irregularidades tributárias, o prazo pode ser maior mediante a algumas ações.

Vale ressaltar que a depender da modificação e do estado da empresa, o prazo pode variar. Sendo assim, é importante identificar quanto antes a necessidade da emissão para corrigir as irregularidades.

Quando emitir uma NF-e complementar? #

A NF-e complementar deve ser emitida quando a NF-e original precisa de correção ou complementação e não é mais passível de devolução ou cancelamento. As situações que autorizam o uso da NF-e complementar são: exportação, regularização de preço ou quantidade e lançamento ou correção de impostos.

Exportação #

A nota fiscal complementar para exportação deve ser emitida caso haja necessidade de readequar o valor da moeda, efetuando a correção no contrato de câmbio que ocasione o aumento no valor da operação expressa na nota fiscal original.

Por exemplo, se a mercadoria é vendida em dólar americano e a cotação aumentar entre a data de emissão da nota e a data de recebimento do produto, será necessário realizar o ajuste do valor informado por meio da NF-e complementar. 

Preço divergente e quantidade #

Quando as informações de preço ou de quantidade inseridos na NF-e forem inferiores aos valores reais, faz-se necessário a complementação de tais informações.

Por exemplo, se emitiu a NF-e com a saída de 12 unidades quando o correto seria 21 unidades, deverá ser emitida uma NF-e complementar com 9 unidades, informando apenas a diferença para que os valores estejam condizentes com a realidade.

Correção de imposto #

Caso o lançamento não tenha sido efetuado no período apropriado, o imposto esteja destacado com valor a menor ou com a classificação fiscal errada, a NF-e complementar deverá ser emitida para corrigir essas informações.

Nesse caso, por envolver dados específicos, como NCM, CFOP, ICMS, IPI, base de cálculo e o valor do imposto, aconselha-se a ajuda de um profissional da área contábil.

Quais dados preciso para fazer uma NF-e complementar? #

A nota de complemento vai ser semelhante a uma nota de venda, basicamente você vai usar a mesma estrutura de um TX2 de envio porem com algumas diferenças:

  • Finalidade : 2 – NFe Complementar
  • Chave da Nota: Será necessário referenciar a NFe original.
  • CFOP: CFOP precisa ser o mesmo informado na nota original
  • Produtos: Se a nota tiver apenas um produto, pode usá-lo, caso não tenha, pode usar um padrão. No produto deve seguir o mesmo exemplo de uma nota de venda, informa o ICMS, IPI e insere CST, alíquota e valores. No caso do IPI, como ele é um imposto que soma no total da nota, lá no campo de valor total, precisa informar o valor dele também.
  • Observações: Nas observações da nota é necessario inserir: Nota Fiscal de complemento de ICMS emitida no montante de R$ {Valor do ICMS}, destacado a menor na NF-e {Número da NF-e de origem}, de {Data de emissão da NF-e de origem} [PREENCHER OS CAMPOS COM OS DADOS DA NOTA]

Ainda com dúvidas? Nos contate através do chat.

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