O Código de Situação Tributária ou CST foi instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de tributação a que esta sujeita a mercadoria, na NF-e, NFC-e ou no CF-e SAT.
É composto por três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional ou CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1″.
Ele substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.
TABELA DE EQUIVALÊNCIA CST X CSOSN-CRT |
CSOSN QUE DEVERÁ ESTAR DESTACADO | CST – A SER USADO PELA EMPRESA |
101 | 00 – Tributada Integralmente 20 – Com redução de Base de Cálculo 90 – Outras |
102 | 00 – Tributada Integralmente 20 – Com redução de Base de Cálculo 90 – Outras |
103 | 40 – Isenta 90 – Outras |
201 | 10 – Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS 90 – Outras |
202 | 10 – Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS 90 – Outras |
203 | 10 – Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS 90 – Outras |
300 | 40 – Isenta 41 – Não tributada |
400 | 40 – Isenta 50 – Suspensão |
500 | 60 – ICMS pago anteriormente por substituição tributária |
900 | 00 – Tributada Integralmente 20 – Com redução de Base de Cálculo 51 – Diferimento 90 – Outras |
Diferenças entre os CSOSN 101/102, 400 e 900 #
101/102: Todas as operações que são tributadas.
Exemplos: (CFOP´s) 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124 e 5.125.
400: Para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito. São saídas, que não entram dinheiro, mas alteram o resultado contábil (Devolução de compras, Venda de imobilizado, amostra grátis, bonificações).
Exemplos: (CFOP´s) 5.151, 5.152, 5.911, 5.912, 5.914, 5.915, 5.916, 5.201, 5.202, 5.949,
7.101 e 7.102.
500: Codigos usados pelas ME/EPPs de icms cobrado por sub tributaria de contribuintes substituidos
ou por antecipação, classificam -se exclusivamente a operações ou prod suj a sub trib.
Exemplos: (CFOP´s) 5.405, 5.656, 5.667.
900: Para toda operação que não entra como base para recolhimento do Simples, e não tem envolvimento de dinheiro, ou crédito. (Remessas para industrialização por exemplo)
Exemplos: (CFOP´s) 5.901, 5.902 e 5.904.
Referencias:
Não encontrou o que precisava ou ainda está com alguma dúvida? Fale conosco via chat no canto inferior direito da página!
Deixe um comentário