O que é a CEST?

O que é CEST? #

CEST – É o Código Especificador da Substituição Tributária, mais conhecido como CEST, estabelece uma forma de identificar e uniformizar mercadorias e bens sujeitos ao regime de substituição tributária, assim como a antecipação de recolhimento do imposto referente às operações subsequentes.

A regulamentação é feita por meio do Convênio ICMS 92/15 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
 

A partir do dia 1° de julho de 2017 todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) deverão informar o CEST em seus arquivos XML. Caso o contribuinte não atualize o seu cadastro de mercadorias com intuito de adicionar essa informação, ele estará sujeito a rejeição dos arquivos dos documentos, tais como NF-e e NFC-e. Em outras palavras, o contribuinte estará impedido de realizar a emissão de nota fiscal eletrônica se houver a ausência do CEST.

Quem é obrigado a informar o CEST na NF-e? #

Todas as empresas que realizam operações com os produtos listados na Tabela CEST são obrigadas a incluir o código CEST na nota fiscal de cada transação — inclusive as pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Ou seja: a regra vale para qualquer empresa que emita nota fiscal eletrônica de produto (NF-e) sujeito a substituição tributária.

Para saber se a mercadoria que sua empresa comercializa está sujeita ao regime de substituição no seu estado, você deve consultar a legislação local, normalmente disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.

A menção do código é obrigatória mesmo quando o estado onde a empresa atua não exige substituição tributária para o produto em questão.

Por exemplo, imaginemos que você produz “bebidas prontas à base de mate ou chá” — um dos bens passíveis de sujeição ao regime tributário de substituição de acordo com a tabela CEST.

Nesse caso, pode ser que o seu estado não submeta essa categoria de mercadoria à substituição tributária.

Mesmo assim, como ela está listada na tabela CEST, o código precisa constar na nota fiscal, como fica claro no parágrafo 1º da cláusula terceira do convênio do Confaz:

“Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos I a XXVIII deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.”

Onde posso consultar a CEST? #

Indicamos sempre verificar diretamente com a Contabilidade as questões que envolvem a CEST.

Mas pode estar verificando no CodigoCest ou no próprio Confaz caso seja necessário.

Onde arrumo a CEST do produto? #

Para corrigir a rejeição por CEST e já arrumar no cadastro do produto pode estar verificando este Artigo.

Lembrando que para a CEST o campo deve conter apenas valores numéricos com 7 dígitos.
Ou seja, a CEST não pode ter qualquer caractere, sejam pontos, traços ou letras.

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