O que é Nota Fiscal eletrônica?

NF-e é o apelido da Nota Fiscal Eletrônica, documento obrigatório em todo tipo de transação comercial tributável. Ou seja, qualquer negócio demanda atenção às obrigações fiscais e a emissão de Nota Fiscal é uma das principais delas.

O que é Nota Fiscal eletrônica? #

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é a versão digital da Nota Fiscal, que foi implementada na legislação brasileira a partir do Ajuste SINIEF 07/05 de outubro de 2005 e, de lá para cá, tomou o lugar da nota de papel modelo 1 ou 1-A.

Hoje, a NF-e é obrigatória para boa parte dos empresários e negócios, e tem validade em todo o território nacional.

Ela consiste em um documento emitido e armazenado eletronicamente em formato de arquivo XLM. Sua função é registrar uma operação de trânsito de mercadorias ou uma prestação de serviços entre duas partes.

A validade jurídica de uma NF-e é garantida por dois processos: a partir da assinatura digital, que valida a autoria do emitente e integridade do documento, e da Autorização de Uso do Fisco, gerada antes da ocorrência do fato gerador pela SEFAZ.

A nota eletrônica representa uma grande evolução e ganho em muitos sentidos. Ela foi instituída principalmente como uma medida facilitadora e de segurança para o controle fiscal, seguindo a tendência de digitalização dos processos do Fisco.

Suas vantagens, porém, não dizem respeito apenas à fiscalização da Receita Federal sob as transações comerciais.

A NF-e trouxe também diversos benefícios para os emitentes, compradores, contabilistas e a sociedade como um todo – como veremos mais abaixo.

Ainda assim, apesar de ser mais prática e otimizada que a tradicional nota de papel, a NF-e gera muitas dúvidas aos empreendedores. Afinal, existem diferentes tipos de NF-e, além de requisitos e rotinas que estão ligados à emissão e precisam ser aplicados.

Quais documentos de papel a NF-e substitui? #

A Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, substituiu a antiga nota fiscal modelo 1 ou 1A. Além disso, também substitui a Nota Fiscal de Produtor Rural, que agora também pode ser emitida via webservice.

Em relação ao varejo, a NF-e não é utilizada. A Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal autorizado via ECF foram substituídos pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, a NFC-e.

NF-e: Nota Fiscal de Produto e Mercadoria #

Além de ser o nome genérico de todas as notas emitidas e armazenadas eletronicamente, NF-e também é a denominação usada para as notas modelo 55, que se referem à venda de produtos físicos em grande escala.

Ou seja, essa é a nota que deve ser emitida ao comprador em toda aquisição de mercadoria, registrando a operação, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Ela também precisa obrigatoriamente vir acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal (DANFE), que representa a NF-e fisicamente e dá acesso ao seu arquivo XML, permitindo conferências individuais ou fiscais.

Fluxo de rotinas para uso da NF-e #

Segue abaixo o fluxograma com as rotinas básicas que existem em uma autorização de NF-e:

Lembrando que o Manager e SIVS do cliente só precisam ser configurados uma vez pela equipe de desenvolvimento e já vão estar prontos para uso!

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