O que é uma Carta de Correção Eletrônica?

O que é uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e)? #

A Carta de Correção Eletrônica é um documento que possibilita a correção de erros em notas fiscais eletrônicas que já foram emitidas. É possível usar esse recurso em vez de cancelar a nota e emitir uma nova, por exemplo.

Ela é um recurso, estabelecido através do Ajuste SINIEF 01, de 30 de março 2007, utilizado para informar e solucionar erros em campos específicos mais comumente de uma Nota Fiscal (NF-e), mas também de outros documentos fiscais, como NFS-e e CT-e.

Qual é o prazo para emitir uma carta de correção? #

Segundo a Nota Técnica 2011.004, o prazo máximo para a emissão da Carta de Correção eletrônica seria de 30 dias (720 horas), a contar da data de autorização da NF-e.

Já com base nos Art. 138 e 173 do Código Tributário Nacional, o prazo-limite para a conclusão deste procedimento seria de 5 anos, o prazo geral para intervenção fiscal.

O que pode ser corrigido pela carta de correção? #

São dados específicos que podem ser corrigidos através da Carta de Correção eletrônica, assim como condições determinadas. A lista completa do que pode ser alterado via CC-e inclui:

  • Código Fiscal da Operação (CFOP), desde que não mude a natureza dos impostos;
  • Códigos fiscais, desde que não alterem os valores fiscais;
  • Peso (bruto e líquido), volume, espécie e acondicionamento;
  • Descrição do produto ou serviço, desde que não altere a alíquota do imposto;
  • Endereço do destinatário;
  • Razão social do destinatário, desde que não seja uma alteração por completo;
  • Dados adicionais, como o nome da transportadora ou do vendedor.

A Carta de Correção Eletrônica se aplica a todas as situações de ajuste listadas acima, previstas na cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05 e na atualização do Ajuste SINIEF 44/20 

Por outro lado, a CC-e não pode corrigir dados cadastrais do remetente; alíquotas, valores unitários, quantidades ou qualquer outro campo que altere o valor de impostos ou tributos.

Onde faço uma CCe? #

Para saber detalhadamente onde fazer uma CCe pode estar verificando este Artigo

Ainda é possível fazer a correção por meio da SEFAZ (Secretaria de Fazenda) de sua unidade da Federação, basta acessar o sistema da SEFAZ do seu estado.

Ainda com dúvidas? Nos contate através do chat.

Distribuído porBetterDocs

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.