PIS | NF-e

PIS – Programa de Integração Social

Em síntese é uma contribuição social, pois, evidentemente tributária incidente sobre a receita bruta da empresa, com fins voltados à seguridade social.

O Campo PIS precisa ser preenchido corretamente, o mesmo não deve estar em branco na hora de emitir uma NF-e.

Onde altero o PIS dentro da NF-e? #

1 – Abra o “Módulo de vendas

2 – Aperte em “NF-e

3 – Selecione a nota que deseja alterar o PIS apertando em ver “👁️‍🗨️”

4 – Dentro da nota aperte em “Produtos” em seguida aperte no lapis “✏️”

5 – Agora aperte em “Tributos“, faça as alterações necessárias e aperte em “Salvar” ao final da pagina

Pronto! Essa será a forma de alterar o PIS do item diretamente na NF-e

Como calcular o PIS? #

Primeiramente ressaltando que todos os valores devem ser consultados antecipadamente com o setor financeiro de sua empresa.

O PIS por alíquota se aplica a operações com CST 01, 02, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 98 e 99. 

Em casos como este devemos preencher alguns campos específicos, são eles:

Base de cálculo: A base de cálculo do PIS é a receita bruta da operação.

Alíquota do PIS: Valor da alíquota de PIS, em %. Esse valor é determinado pelo regime tributário em que a empresa emissora está enquadrada.

  • Lucro Real ou Presumido Cumulativo: 0,65%
  • Lucro Real Não Cumulativo: 1,65%

Valor do PIS: Valor do PIS devido. O valor deste campo é o produto da multiplicação entre o valor do campo Base de Calculo , inteiro, e o campo Valor do PIS, dividido por 100.

Exemplo, um caso onde a empresa é do Lucro Real Cumulativo e foi feita uma venda de R$1.000,00:

  • Base de Calculo: R$1.000,00
  • Alíquota do PIS: 0,65%
  • Valor do PIS: R$6,50 – Fórmula – Base de Calculo* (Alíquota do PIS/100)

Pronto! você sabe como calcular o PIS de uma nota lembre de sempre consultar sua contabilidade.

Ainda com dúvidas? Nos contate através do chat.

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