Prazo para cancelamento da NF-e | Todos os Estados

Para melhor entendimento sobre as questões de prazos de cancelamento preparamos uma lista de estados e seus respectivos prazos de cancelamento de NF-e, códigos dos estados e textos das legislações de cada um.

Acre – AC #

  • Prazo: 24 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-AN
  • Código UF: 12

Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 24 horas (1 dia), contado a partir da autorização de uso.
O pedido de cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com certificação digital.

Fonte:

Estado do Acre, Diário Oficial 22/01/2013

Alagoas – AL #

  • Prazo: 24 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-AN
  • Código UF: 27

Fonte:

Confaz Ministerio da Economia

Amazonas – AM #

  • Prazo: 24 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-RS
  • Código da UF: 13

Art. 1º A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e poderá ser cancelada em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria.

Fonte:

Governo do Estado do Amazonas

Bahia – BA #

  • Prazo: 24 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-RS
  • Código da UF: 29

Fonte:

Governo do Estado da Bahia

Ceará – CE #

  • Prazo: 24 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-RS
  • Código da UF: 23

Governo do Estado do Ceará

Distrito Federal – DF #

  • Prazo: 24 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-AN
  • Código da UF: 53

Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e diretamente no sistema é de 24 horas a partir da autorização de uso (Ato COTEPE 13/2010 – art. 1º). Expirado esse prazo, o contribuinte poderá proceder conforme um dos 4 casos apresentados no documento da fonte abaixo.

Fonte:

Governo do Distrito Federal

Espirito Santo – ES #

  • Prazo: 24 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-AN
  • Código da UF: 32

Fonte:

Governo do Estado do Espírito Santo

Goiás – GO #

  • Prazo: 24 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-RS
  • Código da UF: 52

Fonte:

Governo do Estado de Goiás

Maranhão – MA #

  • Prazo: 24 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-RS
  • Código da UF: 21

Fonte:

Governo do Maranhão

Mato Grosso – MT #

  • Prazo: 2 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-RS
  • Código da UF: 51

Fonte:

Governo de Mato Grosso

Mato Grosso do Sul – MS #

  • Prazo: 24 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-RS
  • Código da UF: 50

Fonte:

Governo do Estado do Mato Grosso do Sul

Minas Gerais – MG #

  • Prazo: 24 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-AN
  • Código da UF: 31

Fonte:

Governo do Estado de Minas Gerais

Pará – PA #

  • Prazo: 24 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-RS
  • Código da UF: 15

Fonte:

Governo do Pará

Paraíba – PB #

  • Prazo: 24 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-AN
  • Código da UF: 25

Fonte:

Governo da Paraíba

Paraná – PR #

  • Prazo: 168 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-RS
  • Código da UF: 41

Fonte:

Governo do Estado do Paraná

Pernambuco – PE #

  • Prazo: 24 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-RS
  • Código da UF: 26

Fonte:

Governo do Estado do Pernambuco

Piauí – PI #

  • Prazo: 1440 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-AN
  • Código da UF: 22

Fonte:

Governo do Estado do Piauí

Rio de Janeiro – RJ #

  • Prazo: 24 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-AN
  • Código de UF: 33

Fonte:

Secretaria do Estado da Fazenda do Rio de Janeiro

Rio Grande do Norte – RN #

  • Prazo: 24 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-AN
  • Código da UF: 24

Fonte:

Governo do Estado do RN

Rio Grande do Sul – RS #

  • Prazo: 168 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-AN
  • Código da UF: 43

Fonte:

Portal de Legislação e Jurisprudencia

Rondônia – RO #

  • Prazo: 720 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-AN
  • Código da UF: 11

Fonte:

SEFIN Governo do Estado de Rondônia

Santa Catarina – SC #

  • Prazo: 24 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-AN
  • Código da UF: 42

Fonte:

Governo de Santa Catarina

São Paulo – SP #

  • Prazo: 24 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-AN
  • Código da UF: 35

Fonte:

Governo do Estado de São Paulo

Sergipe – SE #

  • Prazo: 24 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-AN
  • Código da UF: 28

Fonte:

LegisWeb

Tocantis – TO #

  • Prazo: 24 Horas
  • Servidor de Contingência: SVC-AN
  • Código da UF: 17

Fonte:

Secretaria da Comunicação – Governo do Tocantins

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