- Acre - AC
- Alagoas - AL
- Amazonas - AM
- Bahia - BA
- Ceará - CE
- Distrito Federal - DF
- Espirito Santo - ES
- Goiás - GO
- Maranhão - MA
- Mato Grosso - MT
- Mato Grosso do Sul - MS
- Minas Gerais - MG
- Pará - PA
- Paraíba - PB
- Paraná - PR
- Pernambuco - PE
- Piauí - PI
- Rio de Janeiro - RJ
- Rio Grande do Norte - RN
- Rio Grande do Sul - RS
- Rondônia - RO
- Santa Catarina - SC
- São Paulo - SP
- Sergipe - SE
- Tocantis - TO
Para melhor entendimento sobre as questões de prazos de cancelamento preparamos uma lista de estados e seus respectivos prazos de cancelamento de NF-e, códigos dos estados e textos das legislações de cada um.
Acre – AC #
- Prazo: 24 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código UF: 12
Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 24 horas (1 dia), contado a partir da autorização de uso.
O pedido de cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com certificação digital.
Fonte:
Estado do Acre, Diário Oficial 22/01/2013
Alagoas – AL #
- Prazo: 24 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código UF: 27
Fonte:
Amazonas – AM #
- Prazo: 24 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-RS
- Código da UF: 13
Art. 1º A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e poderá ser cancelada em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria.
Fonte:
Bahia – BA #
- Prazo: 24 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-RS
- Código da UF: 29
Fonte:
Ceará – CE #
- Prazo: 24 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-RS
- Código da UF: 23
Distrito Federal – DF #
- Prazo: 24 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código da UF: 53
Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e diretamente no sistema é de 24 horas a partir da autorização de uso (Ato COTEPE 13/2010 – art. 1º). Expirado esse prazo, o contribuinte poderá proceder conforme um dos 4 casos apresentados no documento da fonte abaixo.
Fonte:
Espirito Santo – ES #
- Prazo: 24 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código da UF: 32
Fonte:
Governo do Estado do Espírito Santo
Goiás – GO #
- Prazo: 24 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-RS
- Código da UF: 52
Fonte:
Maranhão – MA #
- Prazo: 24 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-RS
- Código da UF: 21
Fonte:
Mato Grosso – MT #
- Prazo: 2 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-RS
- Código da UF: 51
Fonte:
Mato Grosso do Sul – MS #
- Prazo: 24 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-RS
- Código da UF: 50
Fonte:
Governo do Estado do Mato Grosso do Sul
Minas Gerais – MG #
- Prazo: 24 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código da UF: 31
Fonte:
Governo do Estado de Minas Gerais
Pará – PA #
- Prazo: 24 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-RS
- Código da UF: 15
Fonte:
Paraíba – PB #
- Prazo: 24 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código da UF: 25
Fonte:
Paraná – PR #
- Prazo: 168 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-RS
- Código da UF: 41
Fonte:
Pernambuco – PE #
- Prazo: 24 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-RS
- Código da UF: 26
Fonte:
Governo do Estado do Pernambuco
Piauí – PI #
- Prazo: 1440 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código da UF: 22
Fonte:
Rio de Janeiro – RJ #
- Prazo: 24 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código de UF: 33
Fonte:
Secretaria do Estado da Fazenda do Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte – RN #
- Prazo: 24 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código da UF: 24
Fonte:
Rio Grande do Sul – RS #
- Prazo: 168 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código da UF: 43
Fonte:
Portal de Legislação e Jurisprudencia
Rondônia – RO #
- Prazo: 720 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código da UF: 11
Fonte:
SEFIN Governo do Estado de Rondônia
Santa Catarina – SC #
- Prazo: 24 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código da UF: 42
Fonte:
São Paulo – SP #
- Prazo: 24 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código da UF: 35
Fonte:
Governo do Estado de São Paulo
Sergipe – SE #
- Prazo: 24 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código da UF: 28
Fonte:
Tocantis – TO #
- Prazo: 24 Horas
- Servidor de Contingência: SVC-AN
- Código da UF: 17
Fonte:
Secretaria da Comunicação – Governo do Tocantins
Ainda com dúvidas? Nos contate através do chat.
Deixe um comentário