Rejeição 234 | IE do destinatário não vinculada ao CNPJ

Para resolver a Rejeição 234, informe o campo “Inscrição Estadual” dentro do cadastro do cliente corretamente e salve, após fazer isso pode voltar a NF-e e transmiti-la novamente.

Você pode consultar a Inscrição Estadual no site do SINTEGRA. A IE informada deve ser a mesma vinculada ao CNPJ na base de dados da SEFAZ.

Na prática, o que isso significa?

Toda Pessoa Jurídica possui seu CNPJ e sua Inscrição Estadual vinculada uma a outra. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica é obrigatório que estes dois sejam informados corretamente, igual ao cadastro da SEFAZ. 

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