Rejeição 523 | CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário

Para resolver a Rejeição 523, verifique o CFOP utilizado na operação da NF-e em questão e a UF do emitente e a UF do destinatário. Caso CFOP iniciar por 2 ou 6 (operação interestadual) a UF do emitente deve ser obrigatoriamente diferente da do destinatário.

Explicando a validação #

A Rejeição (523):”CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário”, indica que ao emitir uma NF-e utilizando CFOP que inicia com 2 ou 6, obrigatoriamente a UF do emitente deve ser diferente da UF do destinatário. Caso contrário a rejeição 523 irá ocorrer.

Na prática, o que isso significa?

Essa validação confronta a UF do endereço do emitente e do destinatário com o CFOP. Caso o CFOP informado não atenda a operação, ou seja, uma operação estadual com CFOP iniciado com 2 ou 6, será retornada a rejeição.

Explicando as exceções/observações #

  • Atenção, é recomendado verificar com contabilidade e com a equipe fiscal de sua empresa antes de fazer as alterações da CFOP.

Para que a rejeição não ocorra sempre lembre que:

  • CFOP iniciado por 1 ou 5: Operação Estadual
  • CFOP iniciado por 2 ou 6: Operação Interestadual
  • CFOP iniciado por 3 ou 7: Operação com Exterior

Ainda com dúvidas? Nos contate através do chat.

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