Pare resolver a Rejeição 693, verifique as alíquotas internas e interestaduais do ICMS adotadas pelo estado em questão e altere no ICMS do item comercializado, após, recalcule os valores do ICMS.
Explicando a validação #
A Rejeição (693):”Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual”, indica que ao emitir uma NF-e sob uma das circunstâncias abaixo ocorreu um erro na alíquota de ICMS utilizada e nesses casos a rejeição 693 irá ocorrer. Segue abaixo:
- Caso o emitente seja de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com valor da alíquota do ICMS maior que 7.00%.
- Caso o valor da Alíquota do ICMS for maior que 12.00% para os demais casos.
Ocorrerá tambem a rejeição caso a origem da mercadorias seja igual a 1, 2, 3 ou 8:
- 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6.
- 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.
- 3 – Nacional – Mercadoria ou bem de conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%.
- 8 – Nacional – Mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70%.
Para saber mais sobre origem pode estar verificando este Artigo.
Onde altero a Alíquota do ICMS ? #
1 – Primeiro vá até o “Módulo de Vendas“
2 – Agora aperte em NF-e
3 – Selecione a nota que esta apresentando esta rejeição apertando em ver “👁️🗨️”
4 – Agora vá na aba “Produtos” e aperte no ícone de lápis “✏️”
5 – Verifique a Origem que foi colocada na NF-e.
6 – Agora vá até a aba “Tributos” para verificar a Alíquota de ICMS:
Pronto! Essa será a maneira de arrumar este erro.
Ainda com dúvidas? Nos contate através do chat.
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