Rejeição 698 | Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação

Para resolver a Rejeição 698, verifique o estado onde a NF-e está sendo emitida (Origem) e também o estado do destinatário da nota (Destino). Após verifique os dois casos abaixo para descobrir qual a alíquota correta:

  • Se o estado de Origem da NF-e for do Sul e Sudeste (Exceto ES – Espírito Santo) e o Destino for para estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo deve ser utilizada a alíquota de 7.00% no campo pICMSInter.
  • Para os demais casos deve ser utilizada a alíquota de 12.00% no campo pICMSInter.

Lembre-se que ao trocar a alíquota interestadual, vai ser preciso recalcular os valores de ICMS no(s) produto(s) e totais da NF-e.

Na prática, o que isso significa?

Se for emitida uma NF-e onde o estado de origem for da região Sul e Sudeste, excerto Espírito Santo e o destino for um estado das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo deve ser utilizada a alíquota de 7.00% e para todos os demais casos utilizar 12.00%.

  • Caso deixe o campo do valor em branco ele irá pela norma puxar automaticamente 12.00%

Explicando as exceções/observações:

Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias 

Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Exceção 3: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente

Exceção 4: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário 

Referências:

NT2017.002 v1.00

NT2015.003 v1.94

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