Para resolver a Rejeição 698, verifique o estado onde a NF-e está sendo emitida (Origem) e também o estado do destinatário da nota (Destino). Após verifique os dois casos abaixo para descobrir qual a alíquota correta:
- Se o estado de Origem da NF-e for do Sul e Sudeste (Exceto ES – Espírito Santo) e o Destino for para estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo deve ser utilizada a alíquota de 7.00% no campo pICMSInter.
- Para os demais casos deve ser utilizada a alíquota de 12.00% no campo pICMSInter.
Lembre-se que ao trocar a alíquota interestadual, vai ser preciso recalcular os valores de ICMS no(s) produto(s) e totais da NF-e.
Na prática, o que isso significa?
Se for emitida uma NF-e onde o estado de origem for da região Sul e Sudeste, excerto Espírito Santo e o destino for um estado das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo deve ser utilizada a alíquota de 7.00% e para todos os demais casos utilizar 12.00%.
- Caso deixe o campo do valor em branco ele irá pela norma puxar automaticamente 12.00%
Explicando as exceções/observações:
Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias
Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exceção 3: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente
Exceção 4: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário
Referências:
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