No módulo Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, ao tentar processar uma NFS-e, é apresentada a rejeição: Campo número do endereço do tomador não informado (obrigatório para tomador com CNPJ). A informação do número do endereço do tomador é obrigatória para tomadores pessoas jurídicas (com CNPJ).
O que causa isso? #
Esta rejeição é apresentada, pois no cadastro do Agente tomador do Serviço, não foi inserido o número do endereço.
Solução #
1 – Vá no modulo administrativo:
2 – Aperte em “Clientes / Fornecedores”
3 – Procure o cliente desejado ( O mesmo que esta na nota) Pode utilizar os filtros para fazer a busca.
- Código
- Nome Fantasia/Razão Social
- CNPJ
4 – Dentro do cadastro do cliente verifique a aba “endereços“, veja se todos os campos estão preenchidos corretamente de preferencia utilizando a ferramenta “Consulta CEP“, cadastros manuais só devem ser feitos para clientes que tem CEP geral.
Verifique se o campo “Numero” esta preenchido, este campo não pode estar em branco e não pode conter o numero zero ” 0 “, em casos de clientes sem numero é necessário utilizar S/N.
Caso o cadastro esteja sem numero a rejeição ocorrerá, basta preencher o campo com o numero do endereço do cliente, descartar a nota no ManagerSaaS e retransmiti-la.
Não esqueça de verificar na sua NFS-e se a cidade esta preenchida com o código do IBGE.
Verifique este artigo para saber mais sobre o código da cidade.
Ainda com dúvidas? Nos contate através do chat.
Deixe um comentário