TABELA CST / CSOSN 

Lembrando que antes de fazer qualquer alteração recomendamos que entre primeiro em contato com a sua contabilidade ou equipe do financeiro, nós da SIVS não somos autorizados a passar nenhum tipo de informação referente a qualquer tributo das notas fiscais sejam elas notas de serviço ou notas de venda.

Origem 

  • 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 
  • 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6 
  • 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 
  • 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% 
  • 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos 
  • produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 
  • 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 
  • 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% 
  • 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução 
  • CAMEX 
  • 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX 
  • 8 – Nacional – Mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70% (setenta por cento).

Código da Situação Tributária (CST) – O CST é a origem (indicada acima) mais 2 números: 

Lembrando que esta é referente a CST do ICMS! Não a CST de PIS e COFINS.

  • 00 – Tributada integralmente 
  • 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 
  • 20 – Com redução da BC 
  • 30 – Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 
  • 40 – Isenta 
  • 41 – Não tributada 
  • 50 – Com suspensão 
  • 51 – Com diferimento 
  • 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 
  • 70 – Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária 
  • 90 – Outras 

PIS e COFINS são tributos que costumam andar acompanhados, mas é preciso destacar que se tratam de dois tributos diferentes, veja as CST referentes aos mesmos:

  • 01 – Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))
  • 02 – Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada))
  • 03 – Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto);
  • 04 – Operação Tributável (tributação monofásica, alíquota zero)
  • 05 – Operação Tributável (Substituição Tributária)
  • 06 – Operação Tributável (alíquota zero)
  • 07 – Operação Isenta da Contribuição
  • 08 – Operação Sem Incidência da Contribuição
  • 09 – Operação com Suspensão da Contribuição
  • 49 – Outras Operações de Saída
  • 50 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
  • 51 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
  • 52 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
  • 53 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
  • 54 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 55 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas NãoTributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 56 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno,
  • e de Exportação
  • 60 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
  • 61 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
  • 62 – Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
  • 63 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
  • 64 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 65 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 66 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno,
  • e de Exportação
  • 67 – Crédito Presumido – Outras Operações
  • 70 – Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
  • 71 – Operação de Aquisição com Isenção
  • 72 – Operação de Aquisição com Suspensão
  • 73 – Operação de Aquisição a Alíquota Zero
  • 74 – Operação de Aquisição
  • sem Incidência da Contribuição
  • 75 – Operação de Aquisição por Substituição Tributária
  • 98 – Outras Operações de Entrada
  • 99 – Outras Operações

Simples (CSOSN) – Na NF-eletrônica 2.0 se a empresa for optante pelo Simples Nacional o CST é chamado de CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que é composto pela origem mais 3 números: 

  • 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito 
  • 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito 
  • 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta 
  • 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS 
  • por substituição tributária 
  • 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS 
  • por substituição tributária 
  • 203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do 
  • ICMS por substituição tributária 
  • 300 – Imune 
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional 
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por 
  • antecipação 
  • 900 – Outros 

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