Lembrando que antes de fazer qualquer alteração recomendamos que entre primeiro em contato com a sua contabilidade ou equipe do financeiro, nós da SIVS não somos autorizados a passar nenhum tipo de informação referente a qualquer tributo das notas fiscais sejam elas notas de serviço ou notas de venda.
Origem
- 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
- 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
- 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
- 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
- 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos
- produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91,
- 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
- 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
- 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução
- CAMEX
- 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
- 8 – Nacional – Mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70% (setenta por cento).
Código da Situação Tributária (CST) – O CST é a origem (indicada acima) mais 2 números:
Lembrando que esta é referente a CST do ICMS! Não a CST de PIS e COFINS.
- 00 – Tributada integralmente
- 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 20 – Com redução da BC
- 30 – Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 40 – Isenta
- 41 – Não tributada
- 50 – Com suspensão
- 51 – Com diferimento
- 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 70 – Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária
- 90 – Outras
PIS e COFINS são tributos que costumam andar acompanhados, mas é preciso destacar que se tratam de dois tributos diferentes, veja as CST referentes aos mesmos:
- 01 – Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))
- 02 – Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada))
- 03 – Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto);
- 04 – Operação Tributável (tributação monofásica, alíquota zero)
- 05 – Operação Tributável (Substituição Tributária)
- 06 – Operação Tributável (alíquota zero)
- 07 – Operação Isenta da Contribuição
- 08 – Operação Sem Incidência da Contribuição
- 09 – Operação com Suspensão da Contribuição
- 49 – Outras Operações de Saída
- 50 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
- 51 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
- 52 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
- 53 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
- 54 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
- 55 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas NãoTributadas no Mercado Interno e de Exportação
- 56 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno,
- e de Exportação
- 60 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
- 61 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
- 62 – Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
- 63 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
- 64 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
- 65 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
- 66 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno,
- e de Exportação
- 67 – Crédito Presumido – Outras Operações
- 70 – Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
- 71 – Operação de Aquisição com Isenção
- 72 – Operação de Aquisição com Suspensão
- 73 – Operação de Aquisição a Alíquota Zero
- 74 – Operação de Aquisição
- sem Incidência da Contribuição
- 75 – Operação de Aquisição por Substituição Tributária
- 98 – Outras Operações de Entrada
- 99 – Outras Operações
Simples (CSOSN) – Na NF-eletrônica 2.0 se a empresa for optante pelo Simples Nacional o CST é chamado de CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que é composto pela origem mais 3 números:
- 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
- 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
- 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
- 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS
- por substituição tributária
- 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS
- por substituição tributária
- 203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do
- ICMS por substituição tributária
- 300 – Imune
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por
- antecipação
- 900 – Outros
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