Rejeição 494 | Chave de Acesso inexistente

Essa rejeição ocorrera quando for emitido um Evento de Cancelamento ou Carta de Correção, que exige uma NF-e autorizada mas a Chave de Acesso do Documento Fiscal Eletrônico informada no Evento não existe no Banco de Dados da Sefaz.

Como Resolver #

Primeiramente é necessario confirmar se a NF-e já existe autorizada na Sefaz Estadual de Origem, para isso consulte a Chave de Acesso da NF-e no Portal Estadual.

Se a NF-e já existir autorizada nesse ambiente, basta reenviar o Evento para processamento e aguardar alguns minutos.

Se a Sefaz do seu Estado estiver indisponível ou intermitente, é necessário aguardar até que ela volte a sua disponibilidade normal.

Caso seja uma carta de correção a mesma será feita diretamente pelo Manager, para saber mais sobre veja este Artigo.

Referência #

Manual de Orientação do Contribuinte Pág. 77 / 299

Essa será a forma de corrigir esta rejeição.

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