Uma NF-e pode estar referenciada em diferentes CT-es ou MDF-es, nos Grupos de Documentos referenciados deste modelos. Quando uma NF-e está vinculada a um CT-e ou MDF-e, esta não poderá ser Cancelada. Caso o emitente da NF-e tente registar um Evento de Cancelamento, quando há um vinculo desta com um CT-e ou MDF-e a Sefaz retornará a rejeição “690 – Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e“
Veja a regra de validação da Sefaz: #
Como Resolver #
Para que a NF-e possa ser Cancelada, o emitente do CT-e ou MDF-e deve Cancelar o seu Documento Fiscal que está referenciando a NF-e. A partir do momento que o CT-e ou MDF-e forem Cancelados, a NF-e poderá também ser Cancelada.
Referência #
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=
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