MDF-e | Rejeição 203 Emissor não habilitado para emissão da MDF-e

Explicando a validação #

Para resolver a Rejeição 203, verifique se o emitente do manifesto de documentos fiscais está habilitado como emitente na SEFAZ. 

Vale ressaltar que o credenciamento deve ser feito para ambos os ambientes disponíveis: Produção e Homologação.

Para realizar o credenciamento, basta o contribuinte entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado e solicitar os procedimentos a serem executados para tal.

Somente contribuintes devidamente credenciados na SEFAZ de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de MDF-e.

Ainda com dúvidas? Nos contate através do chat.

Referência #

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