MDF-e | Rejeição 219 Circulação do MDF-e verificada

Na prática o que isso significa? #


A mercadoria foi consulta em alguma barreira fiscal, ou seja, o motorista passou por algum posto ou barreira fiscal e eles consultaram a Chave do MDF-e.

Desta forma o FISCO considera que a mercadoria está em circulação (em transporte).

Obs: para identificar o evento na MDFe deve-se realizar uma consulta completada da nota no portal de consulta. 

Como resolver? #

Para resolver a Rejeição 219, deve se entrar em contato com a SEFAZ, pois no MDF-e em questão foi vinculado um Evento de Registro de Passagem em uma barreira fiscal. E após o evento não é possível cancelar o MDF-e.

Ao entrar em contato com o Fisco, o mesmo avaliará se é possível o cancelamento do Registro de Passagem com o intuito que o Emitente da NF-e consiga realizar o Cancelamento da mesma. Mesmo nesse caso, o prazo para o Cancelamento da NF-e continua o mesmo de vigência no Estado do emitente.

Referencias #

Manual de Orientação ao Contribuinte

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