ICMS | NF-e

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços #

Basicamente, o ICMS é o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas (como quando uma loja de eletrodomésticos vende um micro-ondas para um cliente).

Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador. Ou seja, o tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.

Como calcular o ICMS? #

Primeiramente ressaltando que todos os valores devem ser consultados antecipadamente com o setor financeiro de sua empresa.

A fórmula básica para se chegar ao valor do ICMS é simples: preço da mercadoria x alíquota. Assim, o ICMS com alíquota de 15% de um produto que custa R$ 500 é R$ 75.

Onde altero o ICMS dentro da NF-e? #

1 – Abra o “Módulo de vendas

2 – Aperte em “NF-e

3 – Selecione a nota que deseja alterar o ICMS apertando em ver “👁️‍🗨️”

4 – Dentro da nota aperte em “Produtos” em seguida aperte no lapis “✏️”

5 – Agora aperte em “Tributos“, faça as alterações necessárias e aperte em “Salvar” ao final da pagina

Pronto! Essa será a forma de alterar o ICMS do item diretamente na NF-e

Quem paga o ICMS #

O consumidor final é o responsável pelo pagamento do ICMS, que incide em produtos e mercadorias. Para exemplificar, o imposto deve ser pago em qualquer operação que represente uma relação comercial.

De acordo com a lei, os tributos devem ser pagos sobre:

  • Operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  • Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • Prestações de serviços de comunicação que tenham custo, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
O que acontece se eu não recolher este imposto? #

Quando um contribuinte não cumpre com esta obrigação, o resultado é que ele acaba sendo considerado como inadimplente aos olhos do Fisco e, em algum momento, terá de regularizar essa situação, pagando as cobranças atrasadas.

Entretanto, é preciso ressaltar que esse contribuinte precisará arcar com multas e juros (fixados de acordo com a Taxa SELIC) referente ao período, e que podem ser acumulados desde o mês do vencimento.

No mais, vale dizer que estar cumprindo com o pagamento do ICMS, além de ser essencial para manter a sua empresa regular diante da lei, você evita incorrer na sonegação, uma pratica fiscal perigosa!

Ainda com dúvidas? Nos contate através do chat

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