Manager | Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na NFe 4.0

O que é o Fundo de Combate à Pobreza? #

O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FCP) foi criado para minimizar as desigualdades sociais no Brasil. As alíquotas são variáveis, definidas por cada Estado, e variam de 1% a 3%. 

O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza está previsto na Constituição Federal e busca viabilizar a todos os brasileiros o acesso à subsistência. Esses recursos são direcionados para famílias com renda per capita inferior a linha de pobreza e às populações que apresentam condições desfavoráveis.

A verba arrecadada pelo fundo beneficia as áreas de educação, saúde, habitação, reforço de renda familiar ou em outras ações voltadas para melhoria da qualidade de vida da população. 

Valores de alíquotas do Fundo de Combate à Pobreza em cada estado #

*Informamos que é sempre deve consultar a sua contabilidade para saber mais referente aos valores, aliquotas e tributações.*

  • Acre: máximo de 2.00%;
  • Alagoas: de 1.00% a 2.00%;
  • Amazonas: de 1.60%, 1.90% e 2.00%;
  • Bahia: 2.00%;
  • Ceará: 2.00%;
  • Distrito Federal: 2.00%;
  • Espírito Santo: 2.00%;
  • Goiás: máximo de 2.00%;
  • Maranhão: 2.00%;
  • Mato Grosso: 2.00%
  • Mato Grosso do Sul: 2.00%
  • Minas Gerais: 2.00%
  • Paraíba: 2.00%
  • Paraná: 2.00%
  • Pernambuco: 2.00%
  • Piauí: de 1.00% e 2.00%
  • Rio de Janeiro: máximo de 4.00%;
  • Rio Grande do Norte: 2.00%;
  • Rio Grande do Sul: 2.00%;
  • Rondônia: 2.00%;
  • Roraima: 2.00%;
  • São Paulo: 2.00%;
  • Sergipe: 2.00%;
  • Tocantins: 2.00%.
Por quê e quando surgiu o FCP? #

O FCP surgiu pela Emenda Constitucional n° 31/2000 e foi instituído pela lei complementar nº111, em 2001. Desde então, os estados, municípios e Distrito Federal devem instituir o Fundo de Combate.

A cobrança do recurso é ligada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), funcionando como uma alíquota adicional no momento do recolhimento. 

Fundo de combate à pobreza na NF-e #

O layout 4.0 da Nots Fiscal eletrônica (NF-e) prevê campos obrigatórios para o FCP. Esse cálculo é feito de forma separada (anteriormente, era somado à alíquota do ICMS), em locais específicos para o valor em reais e para a base de cálculo.

A alíquota é informada quando o produto comercializado está sob a legislação do Estado de origem ou de destino. Na versão XML os campos do imposto são opcionais.

Onde coloco esses valores do FCP? #

1 – Abra seu sistema SIVS e vá até o “Módulo de Vendas

3 – Vá em NF-e

3 – Selecione a NF-e desejada apertando em ver “👁️‍🗨️”

4 – Vá até a aba “Produtos” e aperte no lápis “✏️”

5 – Aperte na aba “Tributos” e role para baixo:

Abaixo do “ICMS Desonerado” ficam os campos do Fundo de combate a pobreza:

  • vBCFCP_N17a – Informar o valor da Base de Cálculo do FCP
  • pFCP_N17b – Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
  • vFCP_N17c – Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

Lembrando que se for necessário preenchimento desses campos, sempre indicamos contatar a contabilidade antes de informar os valores.

Pronto! Agora você sabe um pouco sobre o fundo de combate a pobreza e sobre onde preenche-lo quando necessario.

Ainda com dúvidas? Nos contate através do chat

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