PIS – Programa de Integração Social
Em síntese é uma contribuição social, pois, evidentemente tributária incidente sobre a receita bruta da empresa, com fins voltados à seguridade social.
O Campo PIS precisa ser preenchido corretamente, o mesmo não deve estar em branco na hora de emitir uma NF-e.
Onde altero o PIS dentro da NF-e? #
1 – Abra o “Módulo de vendas“
2 – Aperte em “NF-e“
3 – Selecione a nota que deseja alterar o PIS apertando em ver “👁️🗨️”
4 – Dentro da nota aperte em “Produtos” em seguida aperte no lapis “✏️”
5 – Agora aperte em “Tributos“, faça as alterações necessárias e aperte em “Salvar” ao final da pagina
Pronto! Essa será a forma de alterar o PIS do item diretamente na NF-e
Como calcular o PIS? #
Primeiramente ressaltando que todos os valores devem ser consultados antecipadamente com o setor financeiro de sua empresa.
O PIS por alíquota se aplica a operações com CST 01, 02, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 98 e 99.
Em casos como este devemos preencher alguns campos específicos, são eles:
Base de cálculo: A base de cálculo do PIS é a receita bruta da operação.
Alíquota do PIS: Valor da alíquota de PIS, em %. Esse valor é determinado pelo regime tributário em que a empresa emissora está enquadrada.
- Lucro Real ou Presumido Cumulativo: 0,65%
- Lucro Real Não Cumulativo: 1,65%
Valor do PIS: Valor do PIS devido. O valor deste campo é o produto da multiplicação entre o valor do campo Base de Calculo , inteiro, e o campo Valor do PIS, dividido por 100.
Exemplo, um caso onde a empresa é do Lucro Real Cumulativo e foi feita uma venda de R$1.000,00:
- Base de Calculo: R$1.000,00
- Alíquota do PIS: 0,65%
- Valor do PIS: R$6,50 – Fórmula – Base de Calculo* (Alíquota do PIS/100)
Pronto! você sabe como calcular o PIS de uma nota lembre de sempre consultar sua contabilidade.
Ainda com dúvidas? Nos contate através do chat.
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